A REGRA LITÚRGICA E O JOGO SIMBÓLICO
DOI:
https://doi.org/10.20911/21768757v53n3p743/2021Resumo
As normas da liturgia foram constantemente compreendidas a partir de um horizonte jurídico englobado pelo direito canônico positivo, e isso sem necessariamente considerar o enraizamento das normas na complexa realidade humana. A partir de alguns estudos feitos por C. Lévi-Strauss, J. Henriot, E. Fink, R. Caillois, C. Duflo, E. Ortigues, R. Guardini, H. Küng, L-M. Chauvet, e M. Brulin sobre o jogo e o símbolo, este artigo busca mostrar que, ultrapassando os limites estabelecidos pelo direito, a regra da liturgia é profundamente enraizada em princípios partilhados ao mesmo tempo pelas ciências sociais e a teologia. A abordagem desta problemática, além de contribuir na reflexão sobre o fundamento do caráter jurídico das práticas litúrgicas, pode ajudar a reconhecer a vida litúrgica como fonte de suas normas.
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