A NECESSÁRIA E DIFÍCIL PRÁTICA DA COLEGIALIDADE
Resumo
A vinte anos da promulgação (21.9.64) da Constituição Dogmática sobre a Igreja e perante as tensões ”” certamente dramatizadas, quando não exploradas ideologicamente pela imprensa ”” surgidas em diversas ocasiões entre a atuação das conferências episcopais e o exercício do poder do papa, parece oportuna uma reflexão sobre a colegial idade episcopal. A relação entre primado e colegialidade é um ponto fundamental da Constituição, uma vez que nele se vão refletir as tensões entre a eclesiologia dominante nos últimos séculos até as vésperas do Vaticano II e a eclesiologia da Lumen Gentium.
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