ESTADO DE VIDA CONSAGRADA - ESTADO SECULAR

Autores

  • Jesus Hortal

Resumo

O tratarmos de determinar a natureza e a essência do chamado "estado religioso", encontramo-nos com uma dificuldade inicial. O Código de Direito canônico deixa bem claro o que quer designar com esse nome: "um modo estável devida comunitária, no qual os fiéis, além dos preceitos comuns, obrigam-se a observar também os conselhos evangélicos, mediante os votos de pobreza, castidade e obediência”.

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Publicado

1971-01-01

Como Citar

HORTAL, Jesus. ESTADO DE VIDA CONSAGRADA - ESTADO SECULAR. Perspectiva Teológica, [S. l.], v. 3, n. 5, p. 197, 1971. Disponível em: https://www.faje.edu.br/periodicos/index.php/perspectiva/article/view/2522. Acesso em: 26 abr. 2024.