Uma interpretação da ética de Lima Vaz à luz da Laudato si e do direito animal

Autores

  • Rayane Domingues Leite

Resumo

A dignidade da pessoa humana tem uma dimensão ecológica que não pode ser restringida a uma dimensão puramente biológica ou física, pois contempla a qualidade de vida como um todo, inclusive do ambiente em que todas as formas de vida – tanto humana, mas também a não-humana – se desenvolvem. O respeito à vida digna, paradigma bioético, deve estar presente na ética e no ordenamento jurídico de todas as sociedades e disponível para todos os seres que nela têm o seu habitat. O estabelecimento de regras para a regulamentação do relacionamento entre humanos e os outros animais envolve o Direito, mas muito mais do que isso, envolve principalmente um aparato moral, ético e político. O Direito brasileiro reconhece os direitos subjetivos apenas aos seres humanos, pois os animais não são capazes de assumir obrigações e são considerados, por isso, bens semoventes. Além disso, o conceito de direito subjetivo vem sendo transformado por força da destruição desenfreada do meio ambiente. É razoável entendermos que, hoje, as situações individuais devem ser protegidas em nome de algo maior, que é a manutenção da vida do planeta. É esse o fundamento atual dos direitos subjetivos. O ser humano exerce as liberdades e tem direitos na medida em que isso assegura o bem comum. Mas o que é o bem comum no século XXI? É garantir a sobrevivência da espécie humana. Mas é também garantir a vida em sentido mais amplo e prospectivo. Hoje, desenvolve-se a ideia de ser o meio ambiente um serviço, a fim de atribuir-se a ele um valor econômico. Tal afirmativa soa como uma prestação. Seria essa, então, a função da natureza: atender ao cumprimento da dignidade humana? Como no Direito os animais não possuem capacidade civil, resta ater-se à violação de um dos pilares do Estado Democrático de Direito: a dignidade humana. A dignidade da vida no ordenamento jurídico deve estar alicerçada num patamar de superação de conceitos e buscar a proteção de uma vida digna a todos os seres vivos e não apenas aos humanos. Reconhecer o direito ao meio ambiente equilibrado, pressuposto do direito à vida, exige uma nova interpretação capaz de conferir uma nova dimensão à ideia de Justiça. O objetivo da comunicação é apresentar em que medida seria possível ampliarmos o conceito de dignidade para além da fronteira humana, considerando os animais como seres sencientes e dotados de direitos subjetivos. Tem o objetivo, também, de criticar a visão radicalmente antropocêntrica existente dentro da Política e do Direito, ampliando e estendendo os direitos fundamentais e a dignidade para os animais, na qualidade de sujeitos de direito e não de meros bens semoventes. Por fim, a ética de Lima Vaz será interpretada à luz dos princípios do direito animal e dos fundamentos e princípios defendidos pelo Papa Francisco na Laudato Si, considerando que a plena realização humana depende do cuidado, respeito e consideração por todas as formas de vida.

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Publicado

2020-12-09

Como Citar

Leite, R. D. (2020). Uma interpretação da ética de Lima Vaz à luz da Laudato si e do direito animal. Annales Faje, 5(2), 157–166. Recuperado de https://www.faje.edu.br/periodicos/index.php/annales/article/view/4591