UMA TEORIA DELIBERATIVA DO DIREITO À DESOBEDIÊNCIA CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.20911/21769389v50n156p139/2023Resumo
Smith apresentou um modelo de desobediência civil inspirado em Rawls e em Habermas. O presente artigo apresenta essa proposta de Smith, porém, tendo como ponto de fuga uma possível resposta à objeção de Raz, segundo a qual a desobediência civil não seria um direito. Além disso, o texto explora a desobediência civil como um direito, no sentido da sua definição, fundamentação e escopo.
Palavras-chave: Desobediência civil. Direito. Smith. Habermas. Rawls. Raz.
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Publicado
2023-04-28
Como Citar
Dutra, D. J. V. . (2023). UMA TEORIA DELIBERATIVA DO DIREITO À DESOBEDIÊNCIA CIVIL. Síntese: Revista De Filosofia, 50(156), 139. https://doi.org/10.20911/21769389v50n156p139/2023
Edição
Seção
Artigos