Aristóteles sobre os fundamentos éticos e os fins do Estado
DOI:
https://doi.org/10.20911/21769389v45n143p453/2018Resumo
Segundo Aristóteles reunir-se em comunidade política (Estado) perÂtence à natureza humana. Sua finalidade não pode ser senão contribuir para o bem comum dos indivíduos que a compõem, cujo fim é a virtude. O Estado promulga leis que prescrevem os comportamentos próprios das diversas virtuÂdes. Ora, a justiça, enquanto disposição habitual de praticar o direito significa querer cumprir as leis e a igualdade de todos. Neste sentido, ela abarca todas as virtudes. A lei é uma aplicação da constituição. Esta define o governante e o fim do Estado, que é o critério para avaliar os diferentes tipos de constituição. Uma constituição será justa na medida em que promova o bem comum e não o bem do governante, não, porém, em termos ideais. De fato, a virtude consiste num meio termo entre extremos, de modo que a constituição deve prescrever o que é possível para a maioria dos cidadãos e para a maioria dos Estados, visando à igualdade entre os seus membros. De fato, porém, há três grupos em cada Estado, os muito ricos, os muito pobres e os que possuem medianamente. Os dois primeiros grupos, enquanto levados pela ambição ou pela inveja, são causa de distúrbios e divisões. A melhor constituição será a que mais contribui para o crescimento da “classe média”, como fator de equilíbrio nas decisões do Estado.