“UM HOMEM NÃO PODE RENUNCIAR AO DIREITO DE RESISTIR A QUEM O ATAQUE PELA FORÇA”: A LIBERDADE DE DESOBEDECER E O DIREITO DE RESISTIR AO SOBERANO SEGUNDO HOBBES

Autores

  • Delamar José Volpato Dutra

DOI:

https://doi.org/10.20911/21769389v43n135p5-38/2016

Palavras-chave:

Hobbes, direito natural, jus naturale, lei civil, lex civilis, absolutismo, resistência, autodefesa

Resumo

Resumo: O texto sustenta a interpretação de que há um ponto no qual o súdito não renuncia ao seu juízo privado e à ação correspondente a tal juízo. As razões para tal remetem, ou a uma impossibilidade psicológica para tal renúncia, ou aos termos que definem o contrato social. Sufraga-se esta segunda interpretação. Sustenta-se, também, que a defesa de tal tese não enfraquece o poder do soberano, de tal maneira a torná-lo instável, nem lhe retira o caráter absoluto, se este for compreendido como aquele que tem a decisão final sobre qualquer matéria que lhe for apresentada, ou sobre a qual ele pretenda legislar.

Abstract: The text supports the interpretation that there is a point at which the subject does not renounce his private judgment and the action corresponding to such judgment. The reasons for that refer either to a psychological impossibility or to the terms defining the social contract. The text supports the second interpretation. Moreover, the defense of such a thesis does not intend to weaken the sovereign's power to the point that it becomes unstable, nor does it withdraw the absolute character of the sovereign.


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Publicado

2016-05-11

Como Citar

Dutra, D. J. V. (2016). “UM HOMEM NÃO PODE RENUNCIAR AO DIREITO DE RESISTIR A QUEM O ATAQUE PELA FORÇA”: A LIBERDADE DE DESOBEDECER E O DIREITO DE RESISTIR AO SOBERANO SEGUNDO HOBBES. Síntese: Revista De Filosofia, 43(135), 5–38. https://doi.org/10.20911/21769389v43n135p5-38/2016

Edição

Seção

Artigos