PREVIDÊNCIA SOCIAL NA AGRICULTURA
Palavras-chave:
Previdência, AgrárioResumo
O problema da extensão da previdência social à agricultura não data dos nossos dias. Desde 1931 fora tratado pelo governo de São Paulo e, em 1958, examinado e debatido pela antiga Comissão Nacional de Política Agrária e pelo Conselho Nacional de Economia. De novo levantado, recentemente, no Departamento Nacional de Previdência Social, adquire agora nova atualidade. SÍNTESE publica, a respeito, o depoimento de um perito. Sua opinião é que a extensão deve ser feita gradativamente, a começar pelas unidades agrícolas de produção industrializada. A longa experiência do autor o leva a examinar com total realismo as dificuldades inerentes à realização deste imperativo de justiça social. A formulação destas  dificuldades não visa de modo algum a coibir a iniciativa, mas fornecer-lhe os esclarecimentos indispensáveis para que não resulte numa perigosa frustação.