CASAMENTO: DIREITOS DO ESTADO & DIREITOS DA CONSCIÊNCIA

Autores

  • João Baptista Villela UFMG

Resumo

Segundo Hugo Grotius, o casamento é onde a associação natural se manifesta na mais alta perfeição: "Consociatio máxime naturalis in conjugio apparet": De jure belli ac pacis, t. II., cap. V., VIII., I . Possivelmente esteja aí mais uma comprovação de que o ser humano, assim como está predisposto à associação, também está preordenado ao conflito, pois é certo que o casamento, se é o lugar do encontro e do amor, tem-se revelado, de outra parte, o espaço privilegiado do desacordo e dos antagonismos. Ninguém, talvez, melhor que Ingmar Bergman, o festejado teatrólogo e cineasta nórdico, em sua peça Cenas de um Casamento Sueco, tenha fixado tão bem a natureza contraditória da instituição, ponto emblemático de confluência do mais sublime êxtase e das mais extremas formas de desamor.

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Publicado

1990-01-04

Como Citar

Villela, J. B. (1990). CASAMENTO: DIREITOS DO ESTADO & DIREITOS DA CONSCIÊNCIA. Síntese: Revista De Filosofia, 17(51). Recuperado de https://www.faje.edu.br/periodicos/index.php/Sintese/article/view/1725

Edição

Seção

Notas Bibliográficas