A equidade da prioridade especial como expressão da amizade social
DOI:
https://doi.org/10.20911/21799024v15n2024p66/2Resumo
O atendimento prioritário quando os demandantes são diferentes pessoas que gozam do direito à prioridade pode gerar dúvidas que ultrapassam o campo da aplicação da lei e exigem uma resposta ética. Realizar a melhor aplicação da justiça em situações em que os princípios que orientam o agir entram em conflito é um desafio contínuo à deliberação. Para analisar essa situação, valemo-nos do pensamento aristotélico no qual a justiça, como valor absoluto, é operacionalizada por meio de acordos políticos para aplicações particulares. Assim, discutimos como o princípio da equidade, postulado por Aristóteles na Ética a Nicômaco, é apresentado como meio de aplicar, no particular, a generalidade da justiça. Argumentamos que o princípio da equidade é formulado politicamente e pode ser notado, na legislação brasileira, no Estatuto da Pessoa Idosa. Tendo como referência o princípio aristotélico da equidade, nossa arguição volta-se para a importância da motivação relacional de sua aplicação nos casos de prioridade especial. Tomamos em conta, assim, a articulação sobre amizade social do Sumo Pontífice Francisco em sua encíclica Fratelli Tutti.
Palavras-chave: Equidade. Prioridade especial. Justiça. Estatuto da Pessoa Idosa. Amizade Social.