Fundamentação Jurídica: Uma abordagem Fenomenológica do Direito
Resumo
Os acontecimentos do século XX exigiram novas composições entre o pensar e a vida, sem o rigor extremado da lógica presente no discurso da ciência moderna, ambas herdeiras legítimas do Iluminismo, já que própria razão e seus métodos foram questionados de modo a presumir que a racionalidade não seria capaz de auferir a verdade em sua totalidade. No campo da filosofia do direito, a questão ganha relevância, vez que a significativa tarefa de conceituar e definir o direito não se encontra, propriamente, na efetividade de um conceito-objeto, radicado na universalidade do fenômeno jurídico, e sim na perspectiva de situar o direito enquanto possibilidade e abertura frente as suas dimensões. A problemática da fundamentação, como uma velha questão filosófica que emerge no campo do direito, não se contenta com o reducionismo simplificador presente na ciência jurídica! Para tanto, o presente artigo propõe o método fenomenológico de Martin Heidegger como alternativa no âmbito do direito, capaz de superar as inconsistências da ciência jurídica tradicional, em seu caráter formalista e normativista, a fim de possibilitar ampla reflexão sobre os verdadeiros problemas acerca da fundamentação do direito, mais especificamente quanto ao fundamento de validade dos ordenamentos jurídicos das sociedades contemporâneas.
Palavras-chave: Fenomenologia. Direito. Fenômeno jurídico.