A Desespiritalização da prestação jurisdicional: discussões éticas acerca do uso da inteligência artificial pelos tribunais

Autores

  • Roberta Puccini Gontijo

Resumo

O artigo 926 do Código de Processo Civil enuncia quatro deveres aos tribunais brasileiros – uniformização, estabilidade, coerência e integridade de sua jurisprudência. Embora direcionada à concretização das balizas do Estado Democrático de Direito, a norma citada pode trazer riscos à efetivação de direitos se pensada meramente como meio de facilitar a inserção de mecanismos de inteligência artificial no processo decisório. Como o sistema jurídico não apenas se fecha sobre si mesmo, mas também comporta uma abertura cognitiva a sistemas que lhe são externos, é certo que terá de alcançar o avanço tecnológico. Todavia, a prática jurídica tem de ser encarada, antes de tudo, como prática argumentativa, não como operação matemática. Nessa perspectiva, este trabalho busca, à luz do pensamento de Lima Vaz e da jusfilosofia de Mariah Brochado, analisar as consequências éticas oriundas da presença exacerbada da inteligência artificial nas decisões judiciais. Eis que se observa um risco latente: a massificação das decisões ou a indução de semelhanças entre faticidades díspares entre si. Isenta a humanidade do judiciário – ausente a figura de um julgador que se lembre de que cada caso exige uma solução particular –, resta a antropoformização da máquina, a quem é alienada a responsabilidade decisória, e, portanto, uma prestação jurisdicional desespiritualizada.

Palavras-chave: Antropoformização maquínica. Inteligência artificial. Desespiritualização. Prestação jurisdicional.

Downloads

Publicado

2025-01-20

Como Citar

Gontijo, R. P. (2025). A Desespiritalização da prestação jurisdicional: discussões éticas acerca do uso da inteligência artificial pelos tribunais. Annales Faje, 9(5), 12. Recuperado de https://www.faje.edu.br/periodicos/index.php/annales/article/view/5936