Justiça: o fim do direito

Autores

  • Rafael Lourenço Navarro

Resumo

Assume-se a premissa na qual o Direito Moderno de base deontológica se dá como uma Patologia Social, uma atividade que gera disfuncionalidade institucional em uma Democracia, ao invés de cumprir sua promessa de melhoria de vida das pessoas. A razão desta característica do Direito é a anomalia normativa de se tratar questões Éticas como meros dilemas morais. Como cura de tal patologia, é oferecido um conceito de Justiça como forma de vida que promove o bem do outro. Retomando o insignt platônico que converte diké em dikaiosyne, a Justiça é concebida como a efetivação da liberdade social que melhora a vida das pessoas em uma sociedade e não como o produto procedimental de uma decisão com pretensão de imparcialidade. Com isso, o argumento no qual o sujeito como autor e autoridade de um Estado Democrático de Direito é fundamento da atividade jurídica é recolocado em destaque, a fim de que um Direito restituído ao uso comum se torne instrumento de efetividade democrática, negando-lhe suas características de dispositivo de dominação.

Palavras-chave: Democracia. Justiça. Filosofia do direito. Segurança jurídica. Patologia social.

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Publicado

2023-07-26

Como Citar

Navarro, R. L. . (2023). Justiça: o fim do direito. Annales Faje, 8(1), 29–45. Recuperado de https://www.faje.edu.br/periodicos/index.php/annales/article/view/5375