A relevância do discernimento numa Igreja sinodal: considerações a partir do Documento de Aparecida e da proposta do Sínodo de 2023

Autores

  • Carolina Mureb Santos

Resumo

Resumo: Em 2013, o cardeal Bergoglio se tornou o Papa Francisco e, em sua primeira Exortação Apostólica Pós-Sinodal Evangelii gaudium, fez quatorze referências ao Documento de Aparecida, demonstrando que considera relevante a reflexão do episcopado latino-americano. Ao longo desses nove anos de pontificado, Francisco tem enfatizado, em diversas ocasiões e documentos, alguns temas e categorias que considera importantes para a Igreja em coerência com o ensinamento do Concílio Vaticano II. Duas destas categorias são o discernimento e a sinodalidade que passaram, senão despercebidos, ao menos, bem discretamente nos últimos pontificados. Neste texto pretende-se identificar as relações entre a sinodalidade e o discernimento no Documento da V Conferência do CELAM, em Aparecida, ainda que os termos não apareçam explicitamente ou seus conteúdos e implicações pastorais não tenham sido tão desenvolvidos. Em seguida, buscar-se-á demonstrar a relevância destas duas categorias no magistério de Francisco, a partir de documentos e discursos. Por fim, intenta-se explicitar dois grandes desafios para a vivência de uma Igreja sinodal e a prática do discernimento: a falta de formação e prática da escuta e do discernimento e a autorreferencialidade eclesial.

Palavras-chave: Discernimento. Sinodalidade. Participação. Papa Francisco. Conferência de Aparecida

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Publicado

2022-12-24

Como Citar

Santos, C. M. . (2022). A relevância do discernimento numa Igreja sinodal: considerações a partir do Documento de Aparecida e da proposta do Sínodo de 2023. Annales Faje, 7(2), 317–326. Recuperado de https://www.faje.edu.br/periodicos/index.php/annales/article/view/5213