O Rosto marcado : Justiça e violência

Autores

  • Helder Machado Passos Professor Adjunto IV do Departamento de Filosofia da Universidade Federal do Maranhão (UFMA)

Palavras-chave:

Levinas, Rosto, Violência, Justiça

Resumo

As noções de justiça e violência permeiam todo o pensamento levinasiano. A primeira já se apresenta no primeiro espasmo de humanidade que se faz no frente a frente, quando o Outro infinito interpela o Eu, exigindo-lhe justificativas (justiça). Essa é a tônica em Totalidade e Infinito. Em De Outro Modo que Ser, quando a relação dual do frente a frente é esgarçada pela presença do Terceiro, já estamos no campo da socialidade e, neste caso, a exigência de justificativas se expande para os múltiplos entes relacionais: o Eu, O Outro, o Terceiro e todos os Outros atuais e futuros que o Terceiro representa. Neste caso a noção de justiça é alargada para além daquela primeira (presente no frente a frente) sem, no entanto, perder seu sentido. Primeiramente, a justiça é exigida de um Eu livre, depois ela é exigida de todos, caracterizando uma simetrização, uma medida que se corporifica no dito legal: a Lei. A resposta do Eu, quando exigido justificativas, poderá ser violenta, a qual se faz de várias formas. A Lei pode omitir-se ou violentar. Um fato, por exemplo, ocorrido no estado de São Paulo, em que um eventual criminoso fora aprisionado e marcado no rosto por dois indivíduos com a expressão “ladrão e vacilão”, com um intuito de fazerem “justiça”, remete-nos ao cerne da questão levinasiana: a ação responsiva ou violenta do Eu frente ao Outro em sua condição de alteridade e a possibilidade da destituição da alteridade do Outro marcando-o, conhecendo-o, para, antes de matá-lo, dominá-lo. Pretende-se aprofundar a análise desse fato à luz do pensamento levinasiano, notadamente em referência às noções de justiça e violência para vislumbrar o impacto que essa ação imprime na tese levinasiana de que a relação entre o Eu e o Outro deve ser marcada pela separação entre os termos. Em consequência, responder às seguintes questões: a marca não seria o elemento que destituiria a alteridade do Outro? Qual noção de justiça permeou e orientou a ação dos que produziram a marca? Não seria isso o protótipo da violência que analogamente fazemos no dia a dia, estabelecendo marcas visíveis e invisíveis em relação às diferenças de posição econômica, geográfica, de gênero, de cor, de raça etc.? A metodologia utilizada será composta por pesquisa bibliográfica das obras de Levinas, especialmente Totalidade e Infinito e De Outro Modo que Ser e comentadores e também de reportagens escritas e em vídeos relativas ao caso real apontado, e de outros que mostrem similitude com o mesmo. As possíveis respostas e conclusões dessa proposta e das questões levantados nos remetem a uma compreensão de que a maior violência que se pode produzir no âmbito do humano é a destituição do Outro da sua condição de infinitude e de alteridade e as tentativas de realizá-la, e que os desdobramentos dessa destituição estão presentes a cada momento nos diversos espaços onde as diferenças se fazem presentes. O primeiro espasmo de justiça é a resposta acolhedora do Eu pelo Outro. A primeira violência é o desnudamento, o esclarecimento, o conhecimento do Outro porque isso destitui sua alteridade. Marcar o Rosto de Outrem é o início e ápice da violência primeira que constitui o início de toda desumanidade presentes em um ato singular ou coletivo, presentes inclusive nos ordenamentos jurídicos mundo afora.

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Publicado

2018-05-29

Como Citar

Machado Passos, H. (2018). O Rosto marcado : Justiça e violência. Annales Faje, 3(1), 80. Recuperado de https://www.faje.edu.br/periodicos/index.php/annales/article/view/3976