A CONCEPÇÃO HEGELIANA DOS DIREITOS HUMANOS

Autores

  • José Adilson de Barros

Resumo

As controvérsias que o pensamento político de Hegel suscitou, desde a publicação da Filosofia do Direito (1820), perduram ainda hoje e se concentram basicamente na interpretação da sua teoria do Estado moderno. A esse respeito, podemos identificar, entre os intérpretes atuais de sua filosofia política, três grandes grupos: a crítica marxista, que insiste no fato de que o Estado hegeliano não é outra coisa senão a consagração ideológica do Estado burguês, posto que não consegue superar, mediante um consenso ético, as contradições da sociedade civil; a crítica liberal, que considera Hegel o teórico maior de um Estado totalitário que absorve as liberdades individuais.

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Publicado

1980-01-01

Como Citar

Barros, J. A. de. (1980). A CONCEPÇÃO HEGELIANA DOS DIREITOS HUMANOS. Síntese: Revista De Filosofia, 7(18). Recuperado de https://www.faje.edu.br/periodicos/index.php/Sintese/article/view/2279

Edição

Seção

Artigos